Seleção da legislação que regulamenta o setor em Portugal.

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pdf-icon Decreto-Lei 80/17 “O presente decreto -leiO presente decreto -lei procede à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.”

pdf-icon Decreto-Lei 39/08 “O presente decreto -lei consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, procedendo à revogação dos diversos diplomas que actualmente regulam esta matéria e reunindo num único decreto -lei as disposições comuns a todos os empreendimentos, de modo a tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da actividade(…)”

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pdf-icon Decreto-Lei 228/09 “O Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, dando cumprimento a uma das medidas do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa — SIMPLEX 2007 com maior impacto na relação entre a Administração Pública e as empresas.(…)”

pdf-icon Portaria 1320/08 “O Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, determina, no seu artigo 19.º, que são parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.(…)”

pdf-icon Decreto-Lei 167/97 “A recusa de ratificação do Decreto-Lei n.o 327/95, de 5 de Dezembro, veio repor em vigor o Decreto-Lei n.o 328/86, de 30 de Setembro. Tendo-se consciência de que a revisão deste último diploma corresponde a uma necessidade sentida unanimemente por todos os intervenientes na actividade turística, procurou-se, em colaboração com a Confederação do Turismo Português e com as demais associações do sector, nela filiadas ou não, definir um regime que, por um lado, tenha presente as especificidades das actividades abrangidas e, por outro, defina regras que permitam a defesa do consumidor e da qualidade da oferta.(…)”

pdf-icon Decreto-Regulamentar 33/97 “Artigo 1. Localização 1 — Os parques de campismo públicos devem situar-se em locais adequados aosfins a que se destinam, devendo os respectivos terrenos possuir as seguintes características: a) Não serem pantanosos nem excessivamente húmidos; b) Não estarem situados em zona de atmosfera poluída; c) Estarem distanciados 1000 m, pelo menos, dos locais em que exista indústria insalubre, incómoda, tóxica ou perigosa;(…)”

pdf-icon Decreto-Lei 55/02 “O regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos regulado pelo Decreto-Lei n. 167/97, de 4 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei n. 305/99, de 6 de Agosto, necessita de ser alterado por forma a compatibilizá-lo com o novo regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.555/99, de 16 de Dezembro.(…)”

pdf-icon Decreto Regulamentar 14/02 “O Decreto-Lei N. 55/202, de 11 de março estendeu o regime de funcionamento e instalação dos parques de campismo públicos também aos parques de campismo privativos, por forma a simplificar e homogeneizar os respetivos processos de licenciamento.(…)”